LEI DA INFORMÁTICA

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Benefícios Fiscais
  • Pesquisa e Desenvolvimento
  • Redução do ICMS
  • Processo Produtivo Básico (PPB)
  • Regularidade Fiscal
  • Lucro presumid

Lei da Informática

A Lei de TICs (Lei de Informática), (conforme as Leis nº 8.248/91 e suas alterações posteriores, dadas pelo Decreto 5.906/06, 10.356/2020, Leis nº 10.176/01, nº 13.674/18 e nº 13.969/19) concede incentivos fiscais para empresas do setor de tecnologia (áreas de hardware e automação), que tenham por prática investir em Pesquisa e Desenvolvimento.

No ano de 1991 a lei foi sancionada, o país passava por um período de transição entre o modelo de reserva e de abertura de mercado e a legislação.

A lei foi o meio para se garantir a competitividade de empresas locais na época. O encerramento estava previsto para 1999, mas foi observado que não seria possível e que seria fundamental para o Brasil.

A partir da publicação da Lei nº 13.969/19, houve alteração na forma de utilização do incentivo, que passou a ser através de créditos financeiros, em substituição à desoneração de IPI existente anteriormente. O governo federal utiliza esse mecanismo para incentivar investimentos em inovação no setor de TIC para indústrias brasileiras com produção nacional.

Quais são os incentivos da Lei de Informática?

Os incentivos fiscais concedidos são com foco no ICMS, na aquisição de produtos e Crédito Financeiro, como:

  • • Redução do ICMS na saída do produto incentivado em alguns estados;
  • • Suspensão do ICMS na importação e na compra de insumos em alguns estados;
  • • Preferência na aquisição de produtos de informática, automação e telecomunicações desenvolvidos no país e com PPB, pelos órgãos e entidades da administração pública federal, direta ou indireta;
  • • Crédito Financeiro que leva em conta o valor do investimento a cada trimestre realizado em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação das empresas e o Valor do Faturamento em produtos do PPB;
  • • O Crédito Financeiro pode variar de 1,39% a 13,65% dependendo da região.

Qual o investimento em Pesquisa e Desenvolvimento a empresa deve realizar?

A distribuição de investimento em P&D deve ocorrer anualmente no valor de 5% do faturamento anual dos produtos incentivados.

Quem pode usar a Lei de Informática?

Todas as empresas de hardware e automação podem utilizar, desde que:

  • • Invistam em Pesquisa e Desenvolvimento;
  • • Possuamcertificação NBR ISO 9001;
  • • Possuam programa de Participação nos Lucros ou Resultados PLR;
  • • Comprovem Regularidade Fiscal;
  • • Realizem o Processo Produtivo Básico (PPB) dos produtos incentivados;
  • • Produza algum item de Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que conste na lista de produtos incentivados pela Lei;
  • • Estejam sob regime de apuração no lucro real ou lucro presumido*

* A apresentação de escrituração contábil nos termos da legislação comercial é necessária para empresas que estejam no lucro presumido.